Áreas de Atuação do Biólogo

 


Art. 1º O Biólogo regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia – CRBios está legalmente habilitado para o exercício profissional, de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.684/79 e art. 3º do Decreto nº 88.438/83, e poderá atuar nas seguintes áreas:

I – Meio Ambiente e Biodiversidade;

II – Saúde;

III – Biotecnologia e Produção Industrial;

IV – Educação.

Parágrafo único. O exercício das atividades profissionais/técnicas vinculadas às diferentes áreas de atuação fica condicionado ao currículo efetivamente realizado, levando-se em consideração o histórico escolar e/ou formação continuada na área ou à carga horária mínima exigida em Resoluções próprias do Conselho Federal de Biologia.

Art. 2º Para efeito desta resolução entende-se por:

I – áreas: conjunto de áreas de atuação afins que caracteriza um perfil profissional. As Áreas são Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção Industrial e Educação;

II – áreas de atuação: aquela em que o Biólogo exerce sua atividade profissional/técnica, em função de conhecimentos construídos em sua formação acadêmica e profissional;

III – áreas e subáreas do conhecimento: O conjunto de conteúdos e componentes curriculares, cursados pelos Biólogos;

IV – atividade profissional: conjunto de ações e atribuições geradoras de direitos e responsabilidades relacionadas ao exercício profissional, de acordo com as competências e habilidades obtidas pela formação profissional;

V – formação continuada: formação por meio de educação continuada em instituições de ensino e pesquisa e/ou entidades como associações e conselhos profissionais, entre outros, ministrada por profissionais com titulação mínima de especialista em uma ou mais áreas ligadas as Ciências Biológicas.

Art. 3º São as seguintes áreas e subáreas de conhecimento do Biólogo:

I – Astrobiologia e Exobiologia;

II – Biofísica:

a) Biofísica celular e molecular;

b) Fotobiologia;

c) Magnetismo;

d) Radiobiologia;

e) Radioproteção;



III– Biologia Celular;

IV – Bioquímica:

a) Bioenergética;

b) Bioquímica comparada;

c) Bioquímica de microrganismos;

d) Bioquímica de processos fermentativos;

e) Bioquímica de produtos naturais;

f) Bioquímica macromolecular;

g) Bioquímica micromolecular;

h) Bromatologia;

i) Enzimologia;

j) Proteômica;

V – Biossegurança;

VI – Biotecnologia:

a) Biologia sintética;

b) Biotecnologia animal;

c) Biotecnologia industrial;

d) Biotecnologia microbiana;

e) Biotecnologia molecular;

f) Biotecnologia vegetal;

VII – Botânica:

a) Anatomia vegetal;

b) Biologia reprodutiva;

c) Botânica aplicada;

d) Botânica econômica;

e) Botânica forense;

f) Botânica ornamental;

g) Citogenética vegetal;

h) Citologia vegetal;

i) Dendrologia;

j) Ecofisiologia vegetal;

k) Embriologia vegetal;

l) Etnobotânica;

m) Farmacobotânica;

n) Ficologia;

o) Fisiologia vegetal;

p) Fitofisionomia;

q) Fitogeografia;

r) Fitoquímica

s) Fitossanidade;

t) Fitossociologia;

u) Manejo e conservação da vegetação;

v) Morfologia vegetal;

w) Organografia vegetal;

x) Paisagismo;

y) Palinologia;

z) Silvicultura;

aa) Taxonomia/Sistemática vegetal;

ab) Tecnologia de sementes;



VIII – Ciências Morfológicas:

a) Anatomia humana e/ou animal;

b) Citologia humana e/ou animal;

c) Embriologia humana e/ou animal;

d) Hematologia;

e) Histologia humana e/ou animal;

f) Histoquímica humana e/ou animal;

g) Morfologia humana e/ou animal;



IX – Ecologia:

a) Bioclimatologia;

b) Bioeconomia;

c) Bioespeleologia;

d) Biogeografia;

e) Biogeoquímica;

f) Diversidade Biológica;

g) Ecofisiologia;

h) Ecologia aplicada;

i) Ecologia da paisagem;

j) Ecologia de ecossistemas;

k) Ecologia de populações e/ou comunidades;

l) Ecologia do fogo;

m) Ecologia evolutiva;

n) Ecologia humana;

o) Ecologia teórica;

p) Ecotecnologia;

q) Ecotoxicologia;

r) Etnobiologia;

s) Etnoecologia;

t) Etologia;

u) Fitossociologia;

v) Gestão ambiental;

w) Legislação ambiental;

x) Limnologia;

y) Manejo e conservação;

z) Meio ambiente;



X – Educação:

a) Educação ambiental;

b) Elaboração de materiais pedagógicos;

c) Epistemologia;

d) Instrumentação do ensino;

e) Laboratórios de ensino;



XI – Ética:

a) Bioética;

b) Deontologia;

c) Ética profissional;



XII – Farmacologia:

a) Biodisponibilidade;

b) Etnofarmacologia;

c) Farmacocinética;

d) Farmacodinâmica;

e) Farmacognosia;

f) Farmacologia geral;

g) Farmacologia molecular;

h) Modelagem molecular;

i) Radiofarmacologia;

j) Toxicologia;



XIII – Fisiologia:

a) Fisiologia animal;

b) Fisiologia celular;

c) Fisiologia comparada;

d) Fisiologia humana;

e) Fisiologia vegetal;


XIV – Genética:

a) Citogenética;

b) Conservação de recursos genéticos;

c) Engenharia genética;

d) Evolução;

e) Filogenia;

f) Genética animal;

g) Genética de microrganismos;

h) Genética de populações

i) Genética do desenvolvimento;

j) Genética geral aplicada;

k) Genética forense;

l) Genética humana;

m) Genética molecular;

n) Genética quantitativa;

o) Genética vegetal;

p) Genômica;

q) Imunogenética;

r) Melhoramento genético;

s) Mutagênese;

t) Radiogenética;



XV – Geociências:

a) Bioclimatologia;

b) Biogeoquímica;

c) Geoprocessamento;

d) Georreferenciamento;



XVI – Imunologia:


a) Imunologia aplicada;

b) Imunologia celular;

c) Imunogenética;

d) Imunoquímica;

e) Imunoterapia;



XVII – Informática e Análise de Dados:

a) Bioestatística;

b) Bioinformática;

c) Geoprocessamento;

d) Georreferenciamento;

e) Tecnologias de sensoriamento remoto;

 

Fonte:

https://www.crbio02.gov.br/AtuacaoBio.Aspx#


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