Art.
1º O Biólogo regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia –
CRBios está legalmente habilitado para o exercício profissional, de acordo com
o art. 2º da Lei nº 6.684/79 e art. 3º do Decreto nº 88.438/83, e poderá atuar
nas seguintes áreas:
I – Meio Ambiente e Biodiversidade;
II – Saúde;
III – Biotecnologia e Produção Industrial;
IV – Educação.
Parágrafo único. O exercício das atividades profissionais/técnicas vinculadas
às diferentes áreas de atuação fica condicionado ao currículo efetivamente
realizado, levando-se em consideração o histórico escolar e/ou formação
continuada na área ou à carga horária mínima exigida em Resoluções próprias do
Conselho Federal de Biologia.
Art. 2º Para efeito desta resolução entende-se por:
I – áreas: conjunto de áreas de atuação afins que caracteriza um perfil
profissional. As Áreas são Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia
e Produção Industrial e Educação;
II – áreas de atuação: aquela em que o Biólogo exerce sua atividade
profissional/técnica, em função de conhecimentos construídos em sua formação
acadêmica e profissional;
III – áreas e subáreas do conhecimento: O conjunto de conteúdos e componentes
curriculares, cursados pelos Biólogos;
IV – atividade profissional: conjunto de ações e atribuições geradoras de
direitos e responsabilidades relacionadas ao exercício profissional, de acordo
com as competências e habilidades obtidas pela formação profissional;
V – formação continuada: formação por meio de educação continuada em
instituições de ensino e pesquisa e/ou entidades como associações e conselhos
profissionais, entre outros, ministrada por profissionais com titulação mínima
de especialista em uma ou mais áreas ligadas as Ciências Biológicas.
Art. 3º São as seguintes áreas e subáreas de conhecimento do Biólogo:
I – Astrobiologia e Exobiologia;
II – Biofísica:
a) Biofísica celular e molecular;
b) Fotobiologia;
c) Magnetismo;
d) Radiobiologia;
e) Radioproteção;
III– Biologia Celular;
IV – Bioquímica:
a) Bioenergética;
b) Bioquímica comparada;
c) Bioquímica de microrganismos;
d) Bioquímica de processos fermentativos;
e) Bioquímica de produtos naturais;
f) Bioquímica macromolecular;
g) Bioquímica micromolecular;
h) Bromatologia;
i) Enzimologia;
j) Proteômica;
V – Biossegurança;
VI – Biotecnologia:
a) Biologia sintética;
b) Biotecnologia animal;
c) Biotecnologia industrial;
d) Biotecnologia microbiana;
e) Biotecnologia molecular;
f) Biotecnologia vegetal;
VII – Botânica:
a) Anatomia vegetal;
b) Biologia reprodutiva;
c) Botânica aplicada;
d) Botânica econômica;
e) Botânica forense;
f) Botânica ornamental;
g) Citogenética vegetal;
h) Citologia vegetal;
i) Dendrologia;
j) Ecofisiologia vegetal;
k) Embriologia vegetal;
l) Etnobotânica;
m) Farmacobotânica;
n) Ficologia;
o) Fisiologia vegetal;
p) Fitofisionomia;
q) Fitogeografia;
r) Fitoquímica
s) Fitossanidade;
t) Fitossociologia;
u) Manejo e conservação da vegetação;
v) Morfologia vegetal;
w) Organografia vegetal;
x) Paisagismo;
y) Palinologia;
z) Silvicultura;
aa) Taxonomia/Sistemática vegetal;
ab) Tecnologia de sementes;
VIII – Ciências Morfológicas:
a) Anatomia humana e/ou animal;
b) Citologia humana e/ou animal;
c) Embriologia humana e/ou animal;
d) Hematologia;
e) Histologia humana e/ou animal;
f) Histoquímica humana e/ou animal;
g) Morfologia humana e/ou animal;
IX – Ecologia:
a) Bioclimatologia;
b) Bioeconomia;
c) Bioespeleologia;
d) Biogeografia;
e) Biogeoquímica;
f) Diversidade Biológica;
g) Ecofisiologia;
h) Ecologia aplicada;
i) Ecologia da paisagem;
j) Ecologia de ecossistemas;
k) Ecologia de populações e/ou comunidades;
l) Ecologia do fogo;
m) Ecologia evolutiva;
n) Ecologia humana;
o) Ecologia teórica;
p) Ecotecnologia;
q) Ecotoxicologia;
r) Etnobiologia;
s) Etnoecologia;
t) Etologia;
u) Fitossociologia;
v) Gestão ambiental;
w) Legislação ambiental;
x) Limnologia;
y) Manejo e conservação;
z) Meio ambiente;
X – Educação:
a) Educação ambiental;
b) Elaboração de materiais pedagógicos;
c) Epistemologia;
d) Instrumentação do ensino;
e) Laboratórios de ensino;
XI – Ética:
a) Bioética;
b) Deontologia;
c) Ética profissional;
XII – Farmacologia:
a) Biodisponibilidade;
b) Etnofarmacologia;
c) Farmacocinética;
d) Farmacodinâmica;
e) Farmacognosia;
f) Farmacologia geral;
g) Farmacologia molecular;
h) Modelagem molecular;
i) Radiofarmacologia;
j) Toxicologia;
XIII – Fisiologia:
a) Fisiologia animal;
b) Fisiologia celular;
c) Fisiologia comparada;
d) Fisiologia humana;
e) Fisiologia vegetal;
XIV – Genética:
a) Citogenética;
b) Conservação de recursos genéticos;
c) Engenharia genética;
d) Evolução;
e) Filogenia;
f) Genética animal;
g) Genética de microrganismos;
h) Genética de populações
i) Genética do desenvolvimento;
j) Genética geral aplicada;
k) Genética forense;
l) Genética humana;
m) Genética molecular;
n) Genética quantitativa;
o) Genética vegetal;
p) Genômica;
q) Imunogenética;
r) Melhoramento genético;
s) Mutagênese;
t) Radiogenética;
XV – Geociências:
a) Bioclimatologia;
b) Biogeoquímica;
c) Geoprocessamento;
d) Georreferenciamento;
XVI – Imunologia:
a) Imunologia aplicada;
b) Imunologia celular;
c) Imunogenética;
d) Imunoquímica;
e) Imunoterapia;
XVII – Informática e Análise de Dados:
a) Bioestatística;
b) Bioinformática;
c) Geoprocessamento;
d) Georreferenciamento;
e) Tecnologias de sensoriamento remoto;
Fonte:
https://www.crbio02.gov.br/AtuacaoBio.Aspx#

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